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Artigo 1º da Lei nº 1.686 de 2 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$... 161.460,00 para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952.

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Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.460,00 - (cento e sessenta e um mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) - equivalentes a US$ 8.625,00 - (oito mil, seiscentos e vinte e cinco dólares) - ao câmbio de Cr$ 18,72 por US$ 1,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952.

Parágrafo único

O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 1º da Lei 1.686 /1952