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Artigo 3º da Lei nº 1.680 de 1º de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar o trecho Itumbiara-Monte Alegre de Minas, da BR-14, do Plano Rodoviário Nacional, e a ligação Monte Alegre-Uberlândia.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.