Lei nº 1.679 de 1º de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 para pagamento de pensão especial aos veteranos da Revolução Acreana.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da pensão instituída pela Lei n.º 380, de 10 de setembro de 1948 , aos veteranos da Revolução Acreana, relativas ao exercício de 1949.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952