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Artigo 3º da Lei nº 1.670 de 5 de Setembro de 1952

Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00, para pagamento de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.670 /1952