Lei nº 1.670 de 5 de Setembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00, para pagamento de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), para pagamento de ajuda de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.
O crédito aberto pela presente Lei será automáticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
GETULIO VARGAS Alberto de Andrade Queiroz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1952