Lei nº 1.670 de 5 de Setembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00, para pagamento de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), para pagamento de ajuda de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.

Art. 2º

O crédito aberto pela presente Lei será automáticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Alberto de Andrade Queiroz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1952