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Artigo 2º da Lei nº 1.670 de 5 de Setembro de 1952

Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00, para pagamento de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.

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Art. 2º

O crédito aberto pela presente Lei será automáticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 1.670 /1952