Artigo 1º da Lei nº 1.670 de 5 de Setembro de 1952
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00, para pagamento de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), para pagamento de ajuda de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.