Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 1.669 de 3 de Setembro de 1952

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 16.511.040,00 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e quarenta cruzeiros), para pagamento ao Tesouro Britânico, como liquidação de tôdas as reivindicações pendentes, constantes do Memorando entregue ao Embaixador Brasileiro de Londres, a 1º de março de 1947.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.511.040,00 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e quarenta cruzeiros) correspondente a £ 300.000 (trezentas mil libras esterlinas), para pagamento ao Tesouro Britânico, como liquidação de tôdas as reivindicações pendentes, constantes do Memorando entregue ao Embaixador Brasileiro em Londres, a 1º de março de 1947, excetuado o referente à Brazil Railway Company and Port of Pará.

Parágrafo único

No pagamento a que se refere êste artigo serão utilizados os fundos congelados em esterlinos.