Lei nº 1.669 de 3 de Setembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 16.511.040,00 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e quarenta cruzeiros), para pagamento ao Tesouro Britânico, como liquidação de tôdas as reivindicações pendentes, constantes do Memorando entregue ao Embaixador Brasileiro de Londres, a 1º de março de 1947.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.511.040,00 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e quarenta cruzeiros) correspondente a £ 300.000 (trezentas mil libras esterlinas), para pagamento ao Tesouro Britânico, como liquidação de tôdas as reivindicações pendentes, constantes do Memorando entregue ao Embaixador Brasileiro em Londres, a 1º de março de 1947, excetuado o referente à Brazil Railway Company and Port of Pará.
No pagamento a que se refere êste artigo serão utilizados os fundos congelados em esterlinos.
O crédito especial a que se refere a presente Lei, depois de registrado pelo Tribunal de Contas, será distribuído ao Tesouro Nacional.
GETULIO VARGAS Alberto de Andrade Queiroz João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1952