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Artigo 3º da Lei nº 1.667 de 1º de Setembro de 1952

Revoga a alínea a do art. 530, do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, (Consolidação das Leis do Trabalho), e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.667 de 1º de Setembro de 1952