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Artigo 1º da Lei nº 1.667 de 1º de Setembro de 1952

Revoga a alínea a do art. 530, do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, (Consolidação das Leis do Trabalho), e dá outras providências.

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Art. 1º

É revogada a alínea a do Art. 530 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Art. 1º da Lei 1.667 de 1º de Setembro de 1952