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Artigo 2º da Lei nº 1.665 de 1º de Setembro de 1952

Modifica a Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, na parte relativa ao Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.