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Artigo 1º da Lei nº 1.665 de 1º de Setembro de 1952

Modifica a Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, na parte relativa ao Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É excluído da classificação declarada no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947 , o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.