Artigo 1º da Lei nº 1.665 de 1º de Setembro de 1952
Modifica a Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, na parte relativa ao Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É excluído da classificação declarada no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947 , o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.