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Artigo 1º da Lei nº 1.664 de 27 de Agosto de 1952

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 3.150,00, para refôrço de pagamento de salário-família.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta cruzeiros), para refôrço de pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1951.