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Lei 1.664 de 27 de Agosto de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 27 de agôsto 1952.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta cruzeiros), para refôrço de pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1951.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1952