Artigo 1º da Lei nº 1.662 de 21 de Agosto de 1952
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.614.877,10, para atender às despesas de transporte aéreo de malas diplomáticas entre a Secretaria de Estado e as missões diplomáticas brasileiras, no período de 1945 a 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.614.877,10 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento das despesas de transporte, por via aérea de malas diplomáticas trocadas entre a Secretaria de Estado das Relações Exteriores e as Missões diplomáticas brasileiras, ao período de 1945, a 1949.