Lei nº 1.662 de 21 de Agosto de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.614.877,10, para atender às despesas de transporte aéreo de malas diplomáticas entre a Secretaria de Estado e as missões diplomáticas brasileiras, no período de 1945 a 1949.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.614.877,10 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento das despesas de transporte, por via aérea de malas diplomáticas trocadas entre a Secretaria de Estado das Relações Exteriores e as Missões diplomáticas brasileiras, ao período de 1945, a 1949.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS João Neves da Fontoura Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1952