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Artigo 872, Inciso III da Lei nº 1.661 de 19 de Agosto de 1952

Modifica os artigos 801, 836, 853, 871, 872 e 874, do Código do Processo Civil sôbre julgamento do recurso de revista e da ação rescisória.

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Art. 872

(...) II - quando forem dois ou mais os processos, a distribuição será feita em público, e antes de iniciada a sessão de julgamento, pelo presidente do Tribunal a que couber conhecer do recurso;

III

verificados os números de ordem dos processos o presidente os escreverá em papéis destacados, colocando-os na urna; em seguida irá, por sorteio, distribuindo os que fôr retirando da urna, na ordem de antigüidade dos juízes que compuserem o Tribunal.

Art. 872, III da Lei 1.661 /1952