Artigo 2º da Lei nº 1.661 de 19 de Agosto de 1952
Modifica os artigos 801, 836, 853, 871, 872 e 874, do Código do Processo Civil sôbre julgamento do recurso de revista e da ação rescisória.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei aplica-se aos processos em curso, e entrará em vigor na data da sua publicação.