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Artigo 2º da Lei nº 1.661 de 19 de Agosto de 1952

Modifica os artigos 801, 836, 853, 871, 872 e 874, do Código do Processo Civil sôbre julgamento do recurso de revista e da ação rescisória.

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Art. 2º

Esta Lei aplica-se aos processos em curso, e entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.661 /1952