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Artigo 2º da Lei nº 1.657 de 29 de Julho de 1952

Modifica a Lei nº 1.365, de 7 de maio de 1951, que autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de crédito especial para despesas com as hospedarias de imigrantes de Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.