Artigo 3º da Lei de 1º de Agosto de 1952
Concede isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para materiais importados pela Ipiranga S.A. - Cia. Brasileira de Petróleos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.