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Artigo 2º da Lei de 1º de Agosto de 1952

Concede isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para materiais importados pela Ipiranga S.A. - Cia. Brasileira de Petróleos.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.