Artigo 1º, Alínea g da Lei de 1º de Agosto de 1952
Concede isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para materiais importados pela Ipiranga S.A. - Cia. Brasileira de Petróleos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para o seguinte material a ser importado pela Ipiranga S.A. Companhia Brasileira de Petróleos:
a
uma unidade para distilação atmosférica, com capacidade para 4.500 barrís diários;
b
uma unidade de "cracking" térmico, com capacidade de 2.000 barrís diários, dupla serpentina, tipo "Dubbs";
c
uma unidade para tratamento químico da gasolina de "cracking";
d
bombas e demais acessórios, para transferência das cargas entre unidades;
e
duas caldeiras a vapor, com capacidade de 10 toneladas por hora de vaporização;
f
estações de bombeamento, para água de resfriamento, sendo uma com motor elétrico e outra com motor a gasolina;
g
Seiscentos metros de cano de 12";
h
um sistema de segurança de explosões, para a unidade de "cracking";
i
uma unidade de defesa contra incêndios;
j
Dois compressores de ar, com capacidade de vinte metros cúbicos por hora;
l
unidades complementares das instalações referidas;
m
tôrres e demais equipamentos de montagem.