Artigo 7º da Lei de 26 de Julho de 1952
Altera os artigos 4º e 5º do Decreto lei nº 9.413, de 8 de abril de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera os artigos 4º e 5º do Decreto lei nº 9.413, de 8 de abril de 1946.
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