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Artigo 2º da Lei nº 1.647 de 18 de Julho de 1952

Torna extensivas às enfermeiras que prestaram serviço no Primeiro Grupo de Caça, as disposições da Lei nº 1.209, de 25 de outubro de 1950.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.647 /1952