Artigo 2º da Lei nº 1.645 de 16 de Julho de 1952
Exclui o Município de Belém, no Estado do Pará, do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.