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Artigo 1º da Lei nº 1.644 de 14 de Julho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, como auxílio à Fundação-Abrigo do Cristo Redentor.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), como auxílio à Fundação-Abrigo do Cristo Redentor.

Art. 1º da Lei 1.644 /1952