Artigo 1º da Lei nº 1.644 de 14 de Julho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, como auxílio à Fundação-Abrigo do Cristo Redentor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), como auxílio à Fundação-Abrigo do Cristo Redentor.