Lei nº 1.644 de 14 de Julho de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, como auxílio à Fundação-Abrigo do Cristo Redentor.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), como auxílio à Fundação-Abrigo do Cristo Redentor.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1952