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Artigo 2º da Lei nº 1.643 de 16 de Julho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.00.000,00 para a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau, da Estrada de Ferro Santa Catarina.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.643 /1952