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    3. Lei 1.643 de 16 de Julho de 1952

    Coração para favoritarLei 1.643 de 16 de Julho de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a custear as despesas com a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau da Estrada de Ferro Santa Catarina.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS. Alvaro de Souza Lima. Horácio Lafer.

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1952