Lei 1.643 de 16 de Julho de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a custear as despesas com a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Alvaro de Souza Lima. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1952