Artigo 2º da Lei nº 1.642 de 14 de Julho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de instalação do equipamento para o Matadouro do Núcleo Agro-Industrial São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.