Lei nº 1.642 de 14 de Julho de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de instalação do equipamento para o Matadouro do Núcleo Agro-Industrial São Francisco.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 14 de julho de 1952.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para aquisição e instalação do equipamento para o Matadouro do Núcleo Agro-Industrial São Francisco.
ETELVINO LINS 1º Secretário, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1952