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Artigo 1º da Lei nº 1.642 de 14 de Julho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de instalação do equipamento para o Matadouro do Núcleo Agro-Industrial São Francisco.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para aquisição e instalação do equipamento para o Matadouro do Núcleo Agro-Industrial São Francisco.

Art. 1º da Lei 1.642 /1952