Artigo 3º da Lei nº 1.640 de 14 de Julho de 1952
Concede isenção de imposto de consumo de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para maquinarias e material técnico importados por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul, S.A..
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.