Artigo 4º da Lei nº 164 de 5 de dezembro de 1947
Dispõe sôbre o aproveitamento dos ex-servidores do Departamento Nacional do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o aproveitamento dos ex-servidores do Departamento Nacional do Café.
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