Artigo 1º da Lei nº 164 de 5 de dezembro de 1947
Dispõe sôbre o aproveitamento dos ex-servidores do Departamento Nacional do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São assegurados aos servidores do Departamento Nacional do Café, dispensados por fôrça do Decreto-lei nº 9.272, de 22 de maio de 1946 , os direitos que por lei já gozavam ao tempo da extinção daquela autarquia.