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Artigo 3º da Lei nº 1.638 de 14 de Julho de 1952

Altera disposições do Decreto-Lei nº 9.058, de 13 de março de 1946, que dizem respeito à composição e funcionamento do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.638 /1952