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Artigo 2º da Lei nº 1.629 de 24 de Junho de 1952

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 717.904,20, para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.