Lei nº 1.629 de 24 de Junho de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 717.904,20, para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 24 de junho de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 717.904,20 (setecentos e dezessete mil, novecentos e quatro cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, que foram as seguintes:

Subseção

Verba 1 - Pessoal. Consignação I - Pessoal Permanente. Subconsignação 01 - Pessoal Permanente. Cr$ 02 - Tribunal Federal de Recursos(...) 182.830,60 Verba 1 - Pessoal. Consignação III - Vantagens. Subconsignação 15 - Gratificação adicional 02 - Tribunal Federal de Recursos (...) 535.073,60 717.904,20

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Etelvino Lins, 1º Secretário, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1952