Lei nº 1.629 de 24 de Junho de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 717.904,20, para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 24 de junho de 1952.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 717.904,20 (setecentos e dezessete mil, novecentos e quatro cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, que foram as seguintes:
Verba 1 - Pessoal. Consignação I - Pessoal Permanente. Subconsignação 01 - Pessoal Permanente. Cr$ 02 - Tribunal Federal de Recursos(...) 182.830,60 Verba 1 - Pessoal. Consignação III - Vantagens. Subconsignação 15 - Gratificação adicional 02 - Tribunal Federal de Recursos (...) 535.073,60 717.904,20
Etelvino Lins, 1º Secretário, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1952