Artigo 2º da Lei nº 1.625 de 17 de Junho de 1952
Autoriza a doação de imóveis à Paróquia de N.S. da Soledade, em Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.