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Artigo 2º da Lei nº 1.625 de 17 de Junho de 1952

Autoriza a doação de imóveis à Paróquia de N.S. da Soledade, em Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.625 /1952