Artigo 3º da Lei nº 1.622 de 9 de Junho de 1952
Regula a quebra natural do sal estocado nas salinas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regula a quebra natural do sal estocado nas salinas.
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