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Artigo 3º da Lei nº 1.620 de 9 de Junho de 1952

Altera o Decreto-lei nº 4.271, de 17 de abril de 1942.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.620 /1952