Artigo 3º da Lei nº 1.620 de 9 de Junho de 1952
Altera o Decreto-lei nº 4.271, de 17 de abril de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Decreto-lei nº 4.271, de 17 de abril de 1942.
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