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Artigo 2º da Lei nº 1.620 de 9 de Junho de 1952

Altera o Decreto-lei nº 4.271, de 17 de abril de 1942.

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Art. 2º

O nº 3 do parágrafo único do art. 4º, no citado Decreto-lei, passa a ter esta redação: "Art. 4º (...) "Parágrafo único (...) 3 - certificado de reservista".

Art. 2º da Lei 1.620 /1952