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Artigo 2º da Lei nº 1.619 de 9 de Junho de 1952

Abre ao Ministério da Marinha um crédito especial de Cr$ 18.986.786,20 (dezoito milhões e novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos) para a aquisição de um estabelecimento hospitalar destinado à Assistência Médico - Social da Armada.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.619 /1952