Lei nº 1.619 de 9 de Junho de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Marinha um crédito especial de Cr$ 18.986.786,20 (dezoito milhões e novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos) para a aquisição de um estabelecimento hospitalar destinado à Assistência Médico - Social da Armada.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Marinha um crédito especial de Cr$ 18.986.786,20 (dezoito milhões e novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos), para a aquisição da Casa de Saúde Nossa Senhora da Glória situada à Rua Conde de Bonfim número 54 (cinqüenta e quatro), em área de terreno que mede 2.647,10 m e destinada ao serviço da Assistência Médico - Social da Armada.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1952