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Artigo 2º da Lei nº 1.618 de 4 de Junho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado à regularização de despesas relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil - Estado Unidos e ao desenvolvimento dos trabalhos da referida Comissão.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.