Lei nº 1.618 de 4 de Junho de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado à regularização de despesas relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil - Estado Unidos e ao desenvolvimento dos trabalhos da referida Comissão.
O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à regularização de despesas, de qualquer espécie, relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil - Estados Unidos, bem como de outras naturezas, julgadas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos da mencionada Comissão.
Getulio Vargas. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1952