Artigo 2º da Lei de 4 de Junho de 1952
Revela a prescrição em que incorreu o direito dos antigos escreventes do Ministério da Guerra, a fim de que possam pleitear os benefícios a que se julgarem com direito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.