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Artigo 2º da Lei de 4 de Junho de 1952

Revela a prescrição em que incorreu o direito dos antigos escreventes do Ministério da Guerra, a fim de que possam pleitear os benefícios a que se julgarem com direito.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei /1952