Artigo 3º da Lei de 4 de Junho de 1952
Considera monumentos nacionais os edifícios e logradouros remanescentes das duas antigas vilas coloniais que, respectivamente, foram origem das atuais cidades de São Vicente, no Estado de São Paulo, e Pôrto Calvo, no Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.