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Artigo 3º da Lei de 4 de Junho de 1952

Considera monumentos nacionais os edifícios e logradouros remanescentes das duas antigas vilas coloniais que, respectivamente, foram origem das atuais cidades de São Vicente, no Estado de São Paulo, e Pôrto Calvo, no Estado de Alagoas.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.