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Artigo 3º da Lei nº 1.616 de 4 de Junho de 1952

Altera o art. 7º da Lei nº 116, de 15 de outubro de 1947, e acrescenta um parágrafo ao art. 3º da Lei nº 216, de 9 de janeiro de 1948.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.616 /1952